IPTU Natal

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal de Natal.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Natal?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que optar pelo pagamento a vista em cota única na data do vencimento do carnê receberá o desconto de 10%.


IPTU Prefeitura de Natal parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Natal no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas.

IPTU Prefeitura de Natal Atrasado

Uma nova lei mudou os valores a serem pagos de impostos atrasados na cidade de Natal. A divida com a Prefeitura de Natal pode ser parcelada em até 60 meses, dependendo do valor devido. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Natal?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Natal, utilize o link: https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&idformulario=464568505

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Natal.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Natal, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Natal autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.